Mais um grande cartoon para a colecção do Devaneios, aqui chegado por cortesia de um também grande amigo.
Domingo, Fevereiro 21, 2010
cartoons: a definição de hierarquia
Mais um grande cartoon para a colecção do Devaneios, aqui chegado por cortesia de um também grande amigo.
Sexta-feira, Fevereiro 19, 2010
a expressão da liberdade de expressão
O activista (punhamos assim...) nacionalista Mário Machado foi hoje condenado a oito meses de prisão efectiva. Não fora as ensurdecedoras 'escutas', que dos ouvidos de alguns viajaram para as bocas de tantos, e também aqui se instalariam, hoje, os alarmes de uma alegada Liberdade confiscada. E nesse embalo que leva a sociedade portuguesa de arrepio sôfrego pelo confisco da Expressão, muita gente, dos mais diversos quadrantes, estaria disposta a prestar esse serviço aos senhores agora julgados culpados.Antes de mais, e nunca é de mais dizê-lo, porque o que estava em julgamento não eram ideias (felizmente já condenadas pela História) mas sim actos, agora provados, e que revelam uma objectiva perigosidade para a comunidade.
Depois, porque perpassa na sociedade portuguesa uma notória dificuldade de compreensão transversal da Liberdade. Uma certa herança dos pós-25 de Abril, erradamente aproveitada de forma apenas e só interesseira por corporações, comunidades, partidos ou "singelos" agrupamentos de interesses, continua a encarar a Liberdade como sua (alguns capitães de Abril, por exemplo...) desconhecendo, ou evitando conhecer, a necessidade de essa Liberdade enxertar naquela dos demais.
A compreensão madura e desenvolta da Democracia radica na certeza de que o direito do indíviduo encontra limitações sérias e permanentes não originárias de Totalitarismos ou "meros" desvios ditatoriais, mas sim do exercício razoável dos divesos direitos. O reconhecimento dessa Razoabilidade não implica um "self restraint" político ou existencial, no sentido que Hannah Arendt identificava nos indíviduos entregues a regimes totalitários, mas no reconhecimento da pureza e dignidade do nosso semelhante. Daí que, no encontro constitucional dos Direitos, Liberdades e Garantias, quase todos admitam limitações, com a cristalina excepção colocada na Liberdade de Consciência.
É o que se passa, presentemente, com o apregoado ataque à Liberdade de Expressão. Confunde-se a crítica à expressão dessa Liberdade com a limitação a essa mesma Liberdade. Toma-se o desvalor pelas actos de Mário Machado por uma limitação à sua Liberdade de Expressão.
E é assim que corporações e agrupamentos de interesses tomam a sua Liberdade por única e sem limites, exclusiva, confiscando-a ao seus critérios.
O "Sol" afirmava há dias, em editorial, com soberba sobranceria, o seguinte
«Se o Sol tivesse aceite os termos da providência cautelar, abrir-se-ia uma assustadora caixa de Pandora. A qualquer pessoa que quisesse silenciar na imprensa referências a actos menos lícitos bastaria intentar uma providência cautelar e arranjar um juiz "amigo" que a validasse».
Das palavras acima descritas se retira que o Sol, e os seus jornalistas, se arrogam o curioso direito, ainda por cima exclusivo, de considerar lícita a publicação ou não de determinada peça jornalística, sendo, aos seus olhos, de desprezar instrumentos jurídicos concebidos para a protecção de direitos, liberdades e garantias dos demais cidadãos em tempo útil. Não há Tribunal, nem outro qualquer mecanismo democraticamente legitimado que obste ao seu direito. Tão simplesmente, porque é seu.
os "Galvões" do presente