Paulo Pinto de Albuquerque - Professor de Direito conhecido pela sua cátedra mas também por algumas opiniões algo mais políticas do que cientificas - assinou, passado dia 11 de Junho, o texto de opinião "Justiça formalista". Nele, PPA abordou o caso judicial amiúde referido pela Imprensa no qual um arguido foi absolvido pelo Tribunal de Gaia depois de ter confessado um Homicídio diante das autoridades policiais.
O insigne académico considera este um exemplo do privilégio dado pela Justiça portuguesa ao formalismo em detrimento do materialismo, isto é, daquilo que verdadeiramente o caso é. E segue o seu argumentário explanando - e bem - as situações processuais em que as declarações de um arguido prestadas diante de autoridade que não um Juiz poderão ter relevância. Remata PPA relembrando a razão de ser histórica desta regra processual de não relevar o dito depoimento depoimento para fins probatórios.
De facto, a solução jurídica adoptada pelo legislador tem por base um receio histórico de uma sociedade saída de uma Ditadura, onde as práticas de investigação penal passavam, inevitavelmente, pela obtenção coagida de confissões e testemunhos. No receio de que esse modus operandi se mantivesse, o legislador preveniu em lugar de remediar e proibiu qualquer relevância processual a confissões dadas diante de autoridades que não um Juiz.
Mas é a partir daqui que PPA erra, flagrantemente. Diz-nos o cronista, também universitário, que «esta motivação não se justifica hoje numa democracia madura, em que os órgãos de perseguição criminal estão submetidos à lei e são controlados pelos tribunais». Seria uma afirmação correctíssima se a realidade não fosse, com efeito, flagrantemente diferente e capaz de jogar as palavras do Professor para o campo do mero wishfull thinking lírico.
É óbvio que a investigação penal, e os seus agentes, estão teoricamente sujeitos ao Princípio da Legalidade. E que a sua actuação é sindicável, controlável e supostamente fiscalizada. Mas na prática, quem está no terreno e não num gabinete universitário, sabe que os seus constituintes e patrocinados já foram alvo de abusos - vários, demasiados! - de autoridade, alguns até bem graves. As ameaças, as coacções, as soqueiras escondidas reveladas a meio da noite em tantas esquadras e as pontas de cigarro apagadas contra tudo menos cinzeiros são bem mais frequentes do que se imagina. Assim como a incapacidade de o denunciar por parte das vítimas.
É que, ao fim e ao cabo, o melhor espírito de protecção humanista aconselha a que não se fie na Virgem a prudência cautelar dos direitos dos acusados porque o país não está, de facto, assim tão diferente. Portugal é hoje, inegavelmente, uma Democracia madura e dotada de uma arsenal jurídico de protecção dos seus cidadãos. Mas a Lei não vale por si, como bem saberá PPA e, para tanto, precisará sempre dos homens, sua inspiração mas também seu limite. E muitos desses, em Portugal, vivem empenhadamente os piores ensinamentos do Salazarismo com a mais bizarra das actualidades.
Domingo, Junho 27, 2010
Justiça formalista?
Paulo Pinto de Albuquerque - Professor de Direito conhecido pela sua cátedra mas também por algumas opiniões algo mais políticas do que cientificas - assinou, passado dia 11 de Junho, o texto de opinião "Justiça formalista". Nele, PPA abordou o caso judicial amiúde referido pela Imprensa no qual um arguido foi absolvido pelo Tribunal de Gaia depois de ter confessado um Homicídio diante das autoridades policiais.
O insigne académico considera este um exemplo do privilégio dado pela Justiça portuguesa ao formalismo em detrimento do materialismo, isto é, daquilo que verdadeiramente o caso é. E segue o seu argumentário explanando - e bem - as situações processuais em que as declarações de um arguido prestadas diante de autoridade que não um Juiz poderão ter relevância. Remata PPA relembrando a razão de ser histórica desta regra processual de não relevar o dito depoimento depoimento para fins probatórios.
De facto, a solução jurídica adoptada pelo legislador tem por base um receio histórico de uma sociedade saída de uma Ditadura, onde as práticas de investigação penal passavam, inevitavelmente, pela obtenção coagida de confissões e testemunhos. No receio de que esse modus operandi se mantivesse, o legislador preveniu em lugar de remediar e proibiu qualquer relevância processual a confissões dadas diante de autoridades que não um Juiz.
Mas é a partir daqui que PPA erra, flagrantemente. Diz-nos o cronista, também universitário, que «esta motivação não se justifica hoje numa democracia madura, em que os órgãos de perseguição criminal estão submetidos à lei e são controlados pelos tribunais». Seria uma afirmação correctíssima se a realidade não fosse, com efeito, flagrantemente diferente e capaz de jogar as palavras do Professor para o campo do mero wishfull thinking lírico.
É óbvio que a investigação penal, e os seus agentes, estão teoricamente sujeitos ao Princípio da Legalidade. E que a sua actuação é sindicável, controlável e supostamente fiscalizada. Mas na prática, quem está no terreno e não num gabinete universitário, sabe que os seus constituintes e patrocinados já foram alvo de abusos - vários, demasiados! - de autoridade, alguns até bem graves. As ameaças, as coacções, as soqueiras escondidas reveladas a meio da noite em tantas esquadras e as pontas de cigarro apagadas contra tudo menos cinzeiros são bem mais frequentes do que se imagina. Assim como a incapacidade de o denunciar por parte das vítimas.
É que, ao fim e ao cabo, o melhor espírito de protecção humanista aconselha a que não se fie na Virgem a prudência cautelar dos direitos dos acusados porque o país não está, de facto, assim tão diferente. Portugal é hoje, inegavelmente, uma Democracia madura e dotada de uma arsenal jurídico de protecção dos seus cidadãos. Mas a Lei não vale por si, como bem saberá PPA e, para tanto, precisará sempre dos homens, sua inspiração mas também seu limite. E muitos desses, em Portugal, vivem empenhadamente os piores ensinamentos do Salazarismo com a mais bizarra das actualidades.
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